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terça-feira, 2 de agosto de 2005

E viva a Constituição!

E viva a Constituição!

"Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

(...)

XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;"

Estou a partir de hoje gozando do direito constitucional...

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