E viva a Constituição!
"Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;"
Estou a partir de hoje gozando do direito constitucional...
Nenhum comentário:
Postar um comentário