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quarta-feira, 14 de julho de 2004

Com garantia legal

A sabedoria popular sempre atestou que fiofó de bêbado não tem dono. Agora a Justiça deu fé. Diz o Globo que o Tribunal de Justiça de Goiás considerou improcedente a queixa de um sujeito que, participando de uma suruba sob elevada ação de álcool, acabou virando bainha da espada alheia.

Luziano Costa da Silva (o entrosobado) acusou o amigo (muy amigo) José Roberto de Oliveira de passar-lhe um porre e passar-lhe outra coisa durante um sexo a três com a esposa deste, Ednair Alves de Assis. O depoimento dela foi fundamental para o veredito, pois Ednair afirmou que Luziano participou da festinha por vontade própria.

Os desembargadores do TJ não deixaram margem para dúvidas: "A prática de sexo grupal é ato que agride a moral e os bons costumes minimamente civilizados. Se o indivíduo, de forma voluntária e espontânea, participa de orgia promovida por amigos seus, não pode ao final do contubérnio dizer-se vítima de atentado violento ao pudor. Quem procura satisfazer a volúpia sua ou de outrem, aderindo ao desregramento de um bacanal, submete-se conscientemente a desempenhar o papel de sujeito ativo ou passivo, tal é a inexistência de moralidade e recto neste tipo de confraternização."

O único reparo à sentença refere-se à "inexistência de recto", pois o recto foi exatamente o objeto do processo.

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